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Processo:
0007169-13.2022.8.16.0045
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Apr 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PROGRESSÃO DE PATENTE DE POLICIAL MILITAR EM RESERVA REMUNERADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO DO PARANÁ E DA PARANAPREVIDÊNCIA. IRDR 34. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos de revisão dos proventos de aposentadoria e de reenquadramento do autor, policial militar da reserva remunerada do Estado do Paraná. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a progressão para a patente de 2º Tenente, após transferência para a reserva remunerada, considerando a revogação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 157 da Lei nº 1.943/54 e a jurisprudência estabelecida no IRDR nº 34 do TJPR (autos nº 0034776- 73.2021.8.16.0000). III. Razões de decidir 3. A promoção do militar ao passar para a reserva remunerada é vedada, devendo ser respeitado o soldo integral do posto que possuía na atividade, conforme a tese fixada no IRDR nº 34. 4. Os parágrafos 1º e 2º do artigo 157 da Lei nº 1.943/54 foram revogados, não havendo amparo legal para a promoção pleiteada pelo autor. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido.